Projeto de Lei busca flexibilizar gastos com pessoal em convênios
O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/25, que visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta prevê a exclusão das gratificações pagas em convênios entre estados e municípios do cálculo do limite de despesa com pessoal.
Atualmente, os valores pagos a servidores por trabalhos adicionais em convênios, como ocorre com policiais militares e civis em folga, são contabilizados como despesa de pessoal. O PLC 47/25 argumenta que essa contabilização é equivocada, pois a relação jurídica de trabalho principal permanece entre o servidor e o estado, não o município.
Segundo o deputado Capitão Augusto, a prestação de serviço ao município se dá de forma eventual e voluntária, sem vínculo hierárquico funcional direto com a prefeitura. Ele defende que os desembolsos municipais por essas atividades não devem ser considerados despesas com pessoal.
Impacto na gestão financeira
A aprovação do PLC 47/25 pode gerar um impacto significativo na gestão financeira de estados e municípios. Ao liberar recursos atualmente contabilizados como despesa de pessoal, as administrações públicas teriam maior flexibilidade orçamentária para honrar esses compromissos sem comprometer o limite legal.
A proposta argumenta que a medida é justa e razoável, refletindo a natureza da relação entre o servidor, o estado e o município nos convênios. Ela destaca a ausência de vínculo empregatício direto entre o servidor e o município, limitando-se a prestação de serviço eventual e voluntária.
Próximos passos e tramitação
O projeto seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Segurança Pública, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado Federal para votação final. Caso aprovado em ambas as casas, o PLC 47/25 se tornará lei, alterando a LRF.
A aprovação deste projeto representa uma importante mudança na forma como os gastos com pessoal em convênios são considerados, impactando diretamente as finanças públicas estaduais e municipais e as políticas públicas implementadas por meio de convênios intergovernamentais.